Migração do MEI para Simples Nacional

Diagnóstico, desenquadramento e organização fiscal para quem cresceu, ultrapassou o limite do MEI ou precisa virar Microempresa sem perder prazos.

Falar com a Contad+ no WhatsApp
Resposta rápida: o MEI deve avaliar a migração para ME no Simples Nacional quando ultrapassa o limite anual, passa a ter sócio, abre filial, contrata acima do permitido, muda para atividade não permitida ou deixa de cumprir alguma condição do MEI. O desenquadramento não significa, por si só, exclusão do Simples Nacional.

Quando você precisa migrar

Ultrapassou o limite do MEI

O limite anual oficial é de R$ 81.000,00, ou proporcional ao tempo de abertura no ano. Acima disso, é hora de calcular o excesso e os efeitos.

Vai crescer a operação

Mais funcionários, sócio, filial ou novas atividades podem exigir mudança de enquadramento antes de gerar pendências.

Precisa operar como ME

Após o desenquadramento, a empresa passa a exigir escrituração, apuração correta no Simples Nacional e rotina mensal mais estruturada.

Regra prática para excesso de faturamento

SituaçãoEfeito principalComo agir
Excesso de até 20% Em regra, os efeitos vão para 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso. Enviar a DASN com o faturamento real, pagar o boleto calculado no sistema e organizar o desenquadramento.
Excesso acima de 20% Os efeitos podem ser retroativos a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. Calcular tributos e obrigações desde o início do ano, com apoio contábil imediato.

Atualizado em 6 de maio de 2026, com base nas orientações oficiais do Gov.br e Portal do Simples Nacional.

O que a Contad+ organiza

Importante: se você já faturou acima do limite, não espere a próxima declaração para organizar os números. A diferença entre até 20% e mais de 20% muda o efeito fiscal do desenquadramento.
Quero organizar minha migração

Leia também

Fontes oficiais