CNAE 9609-2/08 • Serviços Pets

CNAE 9609-2/08 (Alojamento de animais domésticos hotelzinho pet) Pode Ser MEI?

Tudo o que você precisa saber sobre impostos, notas fiscais e regulamentação para atuar como Alojamento de animais domésticos hotelzinho pet no MEI em 2026.

O CNAE 9609-2/08 (Alojamento de animais domésticos hotelzinho pet) pode ser MEI?

Sim, a atividade de Alojamento de animais domésticos hotelzinho pet com o código CNAE 9609-2/08 é permitida no MEI em 2026. O profissional formalizado pode abrir o CNPJ, emitir notas fiscais e pagar impostos reduzidos através do DAS mensal.

Quais os impostos e o valor do DAS para o CNAE 9609-2/08?

O MEI que atua como Alojamento de animais domésticos hotelzinho pet paga uma taxa única mensal (guia DAS) entre R$ 75 e R$ 80, que já inclui a contribuição previdenciária ao INSS e a tributação fixa de sua atividade (Serviços Pets).

Quais são as vantagens de formalizar este CNAE como MEI?

Formalizar sua atuação sob o CNAE 9609-2/08 traz segurança jurídica e comercial:

  • Emissão de Notas Fiscais: Permite fechar contratos com empresas, condomínios e órgãos públicos.
  • Cobertura Previdenciária: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade pelo INSS.
  • Conta Bancária PJ e Crédito: Condições especiais de empréstimos (como PRONAMPE) e compras com desconto de fábrica via CNPJ.
  • Tributação Simplificada: Isenção de impostos federais como IRPJ, PIS e COFINS no Simples Nacional.

Precisa de ajuda para abrir ou regularizar seu CNPJ no CNAE 9609-2/08?

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