CNAE 1091-1/02 • Alimentação

CNAE 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) Pode Ser MEI?

Tudo o que você precisa saber sobre impostos, notas fiscais e regulamentação para atuar como Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria no MEI em 2026.

O CNAE 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) pode ser MEI?

Sim, a atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria com o código CNAE 1091-1/02 é permitida no MEI em 2026. O profissional formalizado pode abrir o CNPJ, emitir notas fiscais e pagar impostos reduzidos através do DAS mensal.

Quais os impostos e o valor do DAS para o CNAE 1091-1/02?

O MEI que atua como Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria paga uma taxa única mensal (guia DAS) entre R$ 75 e R$ 80, que já inclui a contribuição previdenciária ao INSS e a tributação fixa de sua atividade (Alimentação).

Quais são as vantagens de formalizar este CNAE como MEI?

Formalizar sua atuação sob o CNAE 1091-1/02 traz segurança jurídica e comercial:

  • Emissão de Notas Fiscais: Permite fechar contratos com empresas, condomínios e órgãos públicos.
  • Cobertura Previdenciária: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade pelo INSS.
  • Conta Bancária PJ e Crédito: Condições especiais de empréstimos (como PRONAMPE) e compras com desconto de fábrica via CNPJ.
  • Tributação Simplificada: Isenção de impostos federais como IRPJ, PIS e COFINS no Simples Nacional.

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