\n Pular para o conteúdo principal

Receita Federal Excluiu Meu MEI: O Que Fazer?

Publicado em 28 de setembro de 2026 • Por Contad+
\n

Por que a Receita Federal exclui o MEI?

A exclusão do MEI geralmente ocorre por excesso de faturamento, dívidas ativas acumuladas, ausência prolongada na entrega da declaração anual (DASN-SIMEI) ou por exercer uma atividade não permitida pelo regime simplificado. Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar o desenquadramento automático.

O que fazer imediatamente após a exclusão?

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para verificar o Termo de Exclusão. Esse documento informará o motivo exato. Em seguida, procure regularizar as pendências ou dívidas que motivaram a exclusão dentro do prazo estabelecido.

Posso contestar a exclusão do MEI?

Sim, é possível contestar se houver erro da Receita Federal. O recurso deve ser protocolado formalmente via e-CAC ou em uma unidade da Receita, apresentando todos os comprovantes que atestem sua regularidade. O prazo para a defesa administrativa costuma ser de 30 dias após a ciência.

Quais são os prazos para regularizar a situação?

Para retornar ao Simples Nacional e ao MEI, o prazo principal é até o dia 31 de janeiro de cada ano. Caso perca esse limite, a empresa ficará enquadrada no Lucro Presumido ou Real durante todo aquele ano-calendário, aumentando os custos tributários.

Como a Contad+ pode ajudar na regularização?

Contar com especialistas em contabilidade garante que o diagnóstico seja rápido e assertivo. Nós analisamos os motivos da exclusão, orientamos o parcelamento de dívidas e protocolamos a opção de retorno ao MEI, evitando dores de cabeça e impostos mais altos.

\n
\n \n
📊 Fiscal & Limites

Simulador de Limite Proporcional e Margem DIMP MEI

Calcule seu teto proporcional de acordo com o mês de abertura do CNPJ e evite o desenquadramento retroativo da Receita Federal.

Simular Limite do Meu MEI ➔

Precisa de Ajuda com Seu MEI?

Nossa equipe resolve problemas fiscais em até 48 horas. Fale conosco agora!

Falar com Especialista

Artigos Relacionados