MEI tem direito ao PIS? Entenda as regras do abono salarial
A Natureza do PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições cujos recursos formam um fundo de amparo ao trabalhador. Uma das destinações desse fundo é o pagamento do Abono Salarial anual (uma espécie de 14º salário). No entanto, esse benefício é uma conquista garantida por lei estritamente para os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal (registro em carteira no regime CLT).
O MEI e o Direito ao PIS
O Microempreendedor Individual (MEI), em sua essência, atua como empresário (Pessoa Jurídica) e recolhe impostos simplificados pelo DAS-MEI. Como a legislação trabalhista prevê o PIS apenas para empregados (Pessoa Física), o titular do MEI que possui apenas a sua empresa como fonte de renda não tem direito a receber o abono salarial do PIS. O recolhimento mensal (DAS) dá direito aos benefícios previdenciários do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, etc.), mas não ao abono salarial.
Quando o MEI Pode Receber o PIS?
Existe apenas uma situação em que o titular do MEI terá direito ao Abono Salarial do PIS: quando ele também exerce, de forma simultânea, uma atividade assalariada com carteira assinada (CLT) em outra empresa. Nesse caso, o direito ao PIS decorrerá da sua atividade como empregado e não como empreendedor, devendo cumprir todas as exigências do programa referentes ao seu vínculo CLT.
Regras para Receber Sendo Trabalhador com Carteira e MEI
Para o MEI que também atua com carteira assinada receber o PIS, ele precisará atender a quatro regras básicas no ano-base (o ano anterior ao pagamento): estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos na atividade CLT; e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial. O faturamento da sua empresa MEI não entra nesse cálculo do teto de dois salários.
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