MEI tem direito a salário-maternidade? Como pedir

Publicado em 28 de setembro de 2026 • Revisado em 28 de setembro de 2026 • Por Contad+

Muitas empreendedoras não sabem, mas sim, o MEI tem direito a salário-maternidade. Esse é um benefício crucial garantido pelo INSS, assegurando proteção financeira durante o período de afastamento por gravidez, adoção ou guarda judicial. Veja abaixo as regras e como solicitar.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim, o MEI tem direito ao salário-maternidade, desde que pague mensalmente o DAS. O benefício do INSS garante auxílio financeiro à mulher empreendedora durante a licença por nascimento de filho, adoção ou mesmo em casos de aborto não criminoso.

Qual a carência do salário-maternidade para MEI?

A carência do salário-maternidade para MEI é de 10 contribuições mensais ininterruptas ao INSS via DAS, pagas antes do parto. Para não perder o benefício, a empreendedora deve estar com todos os pagamentos em dia.

Como pedir o salário-maternidade sendo MEI?

Para pedir o salário-maternidade, o MEI deve acessar o site ou aplicativo "Meu INSS". Faça o login com a conta gov.br, busque por "Salário-Maternidade Urbano" e envie a certidão de nascimento ou atestado médico.

Qual o valor do salário-maternidade do MEI?

O valor do salário-maternidade do MEI é de um salário mínimo vigente. Para quem deseja receber mais, é possível pagar o INSS complementar como contribuinte individual, mas apenas recolhendo pelo DAS o limite será o piso nacional.

Como uma contabilidade pode ajudar no salário-maternidade?

Uma contabilidade ajuda mantendo seu DAS em dia, garantindo o período de carência do INSS. Evite ter seu benefício negado por erros de pagamento. Ter uma assessoria contábil é essencial para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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