MEI para Simples Nacional: guia de desenquadramento
Se o MEI cresceu, ultrapassou o limite ou deixou de cumprir alguma regra, o próximo passo pode ser virar Microempresa no Simples Nacional. O ponto crítico é entender a data de efeito e organizar a rotina fiscal antes de acumular pendências.
Quando o MEI precisa desenquadrar
Segundo a orientação oficial do Gov.br, o desenquadramento acontece quando o empreendedor deixa de atender às condições do MEI. Os casos mais comuns são ultrapassar o limite de faturamento, contratar acima do permitido, ter sócio, abrir filial, exercer atividade não permitida ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
O limite anual informado oficialmente é de R$ 81.000,00, com cálculo proporcional para empresas abertas durante o ano. Por isso, o primeiro diagnóstico deve separar faturamento real, data de abertura e motivo do desenquadramento.
Regra dos 20%: o que muda
| Cenário | Efeito fiscal | Próxima ação |
|---|---|---|
| Excesso de faturamento em até 20% | Em regra, o desenquadramento passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso. | Informar o faturamento real na DASN-SIMEI, pagar o boleto gerado pelo sistema e organizar a transição para a rotina de ME. |
| Excesso de faturamento acima de 20% | Em regra, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. | Recalcular obrigações desde o começo do ano, apurar tributos como optante pelo Simples Nacional ou outro regime aplicável e corrigir pendências. |
Esta página foi atualizada em 6 de maio de 2026. Regras fiscais podem mudar; confira sempre as fontes oficiais e valide seu caso antes de tomar decisão.
Checklist antes de migrar
- Some o faturamento do ano e separe notas fiscais, extratos e recebimentos.
- Confirme se o limite é anual cheio ou proporcional à data de abertura do CNPJ.
- Identifique se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%.
- Verifique se há outro motivo de desenquadramento além do faturamento.
- Entregue ou retifique a DASN-SIMEI quando necessário.
- Organize comunicação de desenquadramento, cadastro, emissão de notas e apuração no Simples Nacional.
- Defina a rotina mensal da ME para não acumular obrigações logo após a transição.
Erros comuns
Confundir baixa com desenquadramento
Baixar o MEI encerra o CNPJ. Desenquadrar muda a forma de tributação e mantém a empresa ativa.
Esperar o fim do ano sem calcular
Se o excesso passou de 20%, o efeito pode ser retroativo e exigir apuração desde janeiro.
Achar que saiu do Simples Nacional
O desenquadramento do MEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.
O que muda depois da transição
Como Microempresa no Simples Nacional, a empresa deixa a rotina simplificada do SIMEI e passa a precisar de acompanhamento contábil mais completo. Isso inclui escrituração, apuração mensal, emissão correta de notas, controle de faturamento por atividade e atenção aos anexos do Simples Nacional.
Para quem está crescendo, essa mudança é normal. O problema é fazer a transição sem histórico financeiro, sem separar receitas e sem entender a data em que as novas obrigações começam a valer.
A Contad+ criou uma página específica para diagnóstico e execução da migração do MEI para Simples Nacional.
Ver serviço de migração MEI para Simples NacionalFontes oficiais e leituras úteis
Trilhas locais para migração MEI -> Simples
Além da regra federal, cada cidade exige atenção na rotina de NFS-e e operação. Use as páginas locais para execução.