MEI para Simples Nacional: guia de desenquadramento

Se o MEI cresceu, ultrapassou o limite ou deixou de cumprir alguma regra, o próximo passo pode ser virar Microempresa no Simples Nacional. O ponto crítico é entender a data de efeito e organizar a rotina fiscal antes de acumular pendências.

Resposta rápida: migrar do MEI para o Simples Nacional normalmente significa sair do SIMEI e passar a recolher tributos como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, salvo situações específicas de exclusão. O desenquadramento do MEI não encerra automaticamente o CNPJ.

Quando o MEI precisa desenquadrar

Segundo a orientação oficial do Gov.br, o desenquadramento acontece quando o empreendedor deixa de atender às condições do MEI. Os casos mais comuns são ultrapassar o limite de faturamento, contratar acima do permitido, ter sócio, abrir filial, exercer atividade não permitida ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

O limite anual informado oficialmente é de R$ 81.000,00, com cálculo proporcional para empresas abertas durante o ano. Por isso, o primeiro diagnóstico deve separar faturamento real, data de abertura e motivo do desenquadramento.

Regra dos 20%: o que muda

CenárioEfeito fiscalPróxima ação
Excesso de faturamento em até 20% Em regra, o desenquadramento passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso. Informar o faturamento real na DASN-SIMEI, pagar o boleto gerado pelo sistema e organizar a transição para a rotina de ME.
Excesso de faturamento acima de 20% Em regra, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Recalcular obrigações desde o começo do ano, apurar tributos como optante pelo Simples Nacional ou outro regime aplicável e corrigir pendências.

Esta página foi atualizada em 6 de maio de 2026. Regras fiscais podem mudar; confira sempre as fontes oficiais e valide seu caso antes de tomar decisão.

Checklist antes de migrar

  1. Some o faturamento do ano e separe notas fiscais, extratos e recebimentos.
  2. Confirme se o limite é anual cheio ou proporcional à data de abertura do CNPJ.
  3. Identifique se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%.
  4. Verifique se há outro motivo de desenquadramento além do faturamento.
  5. Entregue ou retifique a DASN-SIMEI quando necessário.
  6. Organize comunicação de desenquadramento, cadastro, emissão de notas e apuração no Simples Nacional.
  7. Defina a rotina mensal da ME para não acumular obrigações logo após a transição.

Erros comuns

Confundir baixa com desenquadramento

Baixar o MEI encerra o CNPJ. Desenquadrar muda a forma de tributação e mantém a empresa ativa.

Esperar o fim do ano sem calcular

Se o excesso passou de 20%, o efeito pode ser retroativo e exigir apuração desde janeiro.

Achar que saiu do Simples Nacional

O desenquadramento do MEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.

O que muda depois da transição

Como Microempresa no Simples Nacional, a empresa deixa a rotina simplificada do SIMEI e passa a precisar de acompanhamento contábil mais completo. Isso inclui escrituração, apuração mensal, emissão correta de notas, controle de faturamento por atividade e atenção aos anexos do Simples Nacional.

Para quem está crescendo, essa mudança é normal. O problema é fazer a transição sem histórico financeiro, sem separar receitas e sem entender a data em que as novas obrigações começam a valer.

Precisa fazer isso agora?

A Contad+ criou uma página específica para diagnóstico e execução da migração do MEI para Simples Nacional.

Ver serviço de migração MEI para Simples Nacional

Fontes oficiais e leituras úteis

Trilhas locais para migração MEI -> Simples

Além da regra federal, cada cidade exige atenção na rotina de NFS-e e operação. Use as páginas locais para execução.